LEI Nº 5.781, de 14 de outubro de 1998.
(Revogada pela Lei n. 5.992/1999)

Dispõe sobre denominação de "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 217/98 - Ver. João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a Rua 15 , localizada no Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua Almir Muza Soares e termina junto à propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita: 1945-1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral