LEI Nº 5.780, de 14 de outubro de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a criar nas áreas das lagoas localizadas na zona industrial - Lagoa da FAÇO III - e Bairro Itavuvu - Lagoa da Prainha -, Parques Municipais para a população mais carente.

Projeto de Lei n.º 23/98 - do Edil Antônio Arnaud Pereira

Oswaldo Duarte Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 174 da Resolução nº 230, de 28 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo do Município de Sorocaba autorizado a criar nas áreas das lagoas localizadas na Zona Industrial - Lagoa FAÇO III - e Bairro Itavuvu - Lagoa da Prainha - locais destinados a Parques Municipais.

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de dotar de toda infra-estrutura necessária ao funcionamento público destes parques municipais.

Parágrafo único - Para efetuar a estruturação das áreas o Poder Executivo Municipal deverá manter as características naturais de cada área.

Art. 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 14 de outubro de 1998.

OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara