LEI Nº 5.750, de 31 de agosto de 1998.
(Revogada pela Lei n. 7.545/2005)
Dispõe sobre denominação de "AMADEU BATAGLINI" a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 161/98 - do Edil Antônio Rodrigues Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "AMADEU BATAGLINI", a Rua 14, localizada no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1910/1996".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral