LEI Nº 5.748, de 24 de agosto de 1998.

Dispõe sobre instituição, no Município de Sorocaba, do "Dia do Futebol".

Projeto de Lei n.º 158/98 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba, o "Dia do Futebol", a ser comemorado anualmente, no último domingo do mês de junho.

Art. 2º Para comemorar o "Dia do Futebol", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes, poderá organizar eventos especiais envolvendo todo o Município.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no incentivo à prática do futebol, envolvendo pessoas de todas as faixas etárias.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ ANTÔNIO GALLERANI CUTER
Secretário de Esporte e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral