LEI Nº 5.740, de 13 de agosto de 1998.

Fica o Poder Executivo autorizado a fixar informações sobre as obras e/ou serviços públicos e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 52/98 - da Edil Maria Aparecida de Queiróz Almeida

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar painéis, placas ou assemelhados destinados à informação sobre as obras e/ou serviços públicos, sendo obrigatório a inscrição dos seguintes tópicos:

I - Obra ou serviço que será ou está sendo realizado no local;
II - Empresa responsável pela execução;
III - Prazo previsto para conclusão da obra ou serviço;
IV - Número do processo em que foi aprovada a concorrência ou contratação;
V - O valor total a ser pago e a origem da verba de que dispõe a Prefeitura Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral