LEI Nº 573, DE 12 DE MAIO DE 1958.
Dispõe sôbre autorização para o Prefeito Municipal adquirir tratores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir (VETADO) tratores com os devidos acessórios para a lavoura.
Art. 2º O Prefeito Municipal cederá os tratores para os pequenos agricultores beneficiarem suas terras, pagando apenas os combustíveis e a diária dos tratoristas.
Art. 3º Dentro de 30 (trinta) dias, o Prefeito Municipal baixará ato regulamentando a presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas - Item III - Término das Obras do Ginásio de Esportes, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo