LEI Nº 5.731, de 06 de julho de 1998.

Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 146/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu decreto a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado a atender as despesas com as atividades a serem desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, na dotação 11.03 - Secretaria da Saúde - com a seguinte codificação orçamentária:

11 - Secretaria da Saúde
03 - Seção de Fundos e Convênios
3132 - Outros Serviços e Encargos
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2.033 - Fundo Municipal de Saúde

Art. 2º Os recursos, para fazer face às despesas referidas no Art. anterior, serão obtidos com os repasses a serem efetuados pela União, suplementando-se a dotação acima criada, à medida que os repasses forem liberados na conta do Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal relatórios dos repasses e aplicações, de que trata o Art. 2º.

Art. 3º O valor do crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº. 5.543, de 01 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças - Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral