LEI Nº 572, DE 7 DE MAIO DE 1958.


Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos de Sorocaba, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo