LEI Nº 5.721, DE 03 DE JULHO DE 1998.
Altera
disposições da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 145/98 - Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
requisitos constantes do “Quadro de Provimento” do Art. 4º da Lei nº 5.611, de
26 de março de 1998, exigidos para ocupação do cargo de Assessor Legislativo
passa a consistir em nível universitário e/ou matrícula, desenvolvimento ou
conclusão do curso de Administração Pública Municipal e/ou comprovada
experiência do servidor nunca por período inferior a três anos, no cargo ou na
função.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal de Sorocaba
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
Cargo:
Assessor Legislativo
Quantidade:
02
Provimento:
em comissão
Requisitos
do cargo: nível universitário, desenvolvimento ou conclusão do curso de
Administração Pública Municipal e/ou comprovada experiência do servidor nunca
por período inferior a três anos, no cargo ou na função.
Salário
base: R$ 2.084,22
Carga
horária: 40 horas semanais