LEI Nº 5.719, de 03 de julho de 1998.

Altera disposições da Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, cria cargos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 143/98 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. - Os cargos abaixo relacionados terão os seguintes requisitos de provimento:

I - de chefe de departamento e chefe de setor do Anexo II da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, possuir nível universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do curso de Administração Pública Municipal, ou comprovada experiência do servidor de período superior ou igual a três anos no Grupo Operacional correspondente;

II - o criado pelo artigo 15 da Lei nº. 3.134, de 27 de outubro de 1989, mantido pelo artigo 38 da Lei nº. 5.394, de 17 de junho de 1997, possuir nível universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do Curso de Administração Pública Municipal ou comprovada experiência administrativa na área pública ou privada.

Artigo 2º. - Para dar suporte administrativo e operacional ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ficam criados no Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba 01 (um) cargo de Assistente de Secretaria e Expediente, 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista I, 02 (dois) cargos de Engenheiro de Saneamento I, 02 (dois) cargos de Eletricista de Manutenção Geral, 03 (três) cargos de desenhista/projetista, 03 (três) cargos de Técnico de Agrimensura I e 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho I, cujas respectivas súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I da presente Lei.

Artigo 3º. - O cargo de Operador de Rede, criado pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passará a ser denominado Operador de Rádio, ficando mantida sua súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos e forma de provimento. (Ver Leis nºs 7.627/2005 e 10.129/2012)

Parágrafo único - A carga horária dos Operadores de Rádio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba será de 30 (trinta) horas semanais.

Artigo 4º. - Os cargos de Operador de Estação de Tratamento, criados pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passam a ser denominados Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água", ficando mantida amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária com súmula de atribuições descrita no Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)

Artigo 5º. - Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Operador de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), cuja súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)

Parágrafo único - Os cargos do "caput" deste artigo serão ocupados pelos atuais Operadores de Estação de Tratamento que atuam na área de esgoto.

Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, e revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MELHOR CAMINHO".



Aos ................................... dias do mês de ........................ do ano de ........, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede na Avenida Miguel Stéfano, 3.900, São Paulo, SP, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular ...................................,RG nº. ..............., devidamente autorizado, nos termos do Decreto nº. 41.721, de 17 de abril de 1997, e o Município de Sorocaba, representado pelo Prefeito Municipal .........................., RG nº. ......................................, com sede ..................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.... de ....... de ............. de 19......, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes:


Cláusula Primeira

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implantação do Programa "MELHOR CAMINHO", instituído pelo Decreto nº. ...................., de ....... de ......................... de 1997.

Parágrafo único - Integra o presente convênio o plano de trabalho constante do Anexo I, que poderá ser ajustado de comum acordo entre os partícipes, ao longo de sua execução, através de termos aditivos.

Cláusula Segunda

Das Obrigações

I - constituem obrigações da SECRETARIA:
a)elaborar projetos executivos par conservação das estradas rurais municipais, em conformidade com o plano de trabalho;
b)executar direta ou indiretamente as obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos, conforme o plano de trabalho, podendo ainda, solicitar a colaboração de outros órgão públicos;
c)supervisionar e fiscalizar a execução das obras e serviços, inclusive no que diz respeito a sua qualidade;
d)prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
e)elaborar normas e procedimentos operacionais destinados à perfeita execução deste convênio;

II - constituem obrigações do MUNICÍPIO:

a)permitir à SECRETARIA a execução dos trabalhos nas estradas rurais sob sua jurisdição;
b)colaborar com a implantação do programa, fornecendo subsídios técnicos e informativos sobre as reais condições e necessidades locais;
c)responsabilizar-se pela manutenção posterior e suas expensas, das estradas, bem como das obras e serviços executados;
d)fornecer alojamento para a equipe técnica designada pela SECRETARIA;
e)cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais, expedidas pela SECRETARIA.

Cláusula Terceira

Dos Recursos e do Valor

O valor do presente Convênio é de R$ ....................(.................), onerando as despesas, as dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na seguinte conformidade:

I - a SECRETARIA: o montante de R$ ................ (................................);

II - o MUNICÍPIO: o montante de R$ ................ (................................);

Cláusula Quarta

Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

Cláusula Quinta

Da Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, prorrogável, através de termo aditivo, até o limite máximo de 05 (cinco) anos.

Cláusula Sexta

Do Foro

Fica eleito o fora da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente convênio com 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para um só efeito de direito.


Secretário de Agricultura e Abastecimento

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1 - _____________________________
RG nº
CIC nº

2 - ______________________________
RG nº
CIC nº