LEI Nº 5.719, de 03 de julho de 1998.
Altera disposições da Lei nº. 3.802, de 04
de dezembro de 1991, da Lei nº. 5.395, de 17
de junho de 1997, cria cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Os cargos abaixo relacionados terão os seguintes requisitos de
provimento:
I - de chefe de departamento e chefe de setor do Anexo II da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, possuir nível
universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do curso de
Administração Pública Municipal, ou comprovada experiência do servidor de
período superior ou igual a três anos no Grupo Operacional correspondente;
II - o criado pelo artigo 15 da Lei nº. 3.134,
de 27 de outubro de 1989, mantido pelo artigo 38 da Lei nº. 5.394, de 17 de junho de 1997, possuir nível
universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do Curso de
Administração Pública Municipal ou comprovada experiência administrativa na
área pública ou privada.
Artigo 2º. - Para dar suporte administrativo e operacional ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba, ficam criados no Quadro Permanente do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba 01 (um) cargo de Assistente de Secretaria
e Expediente, 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista I, 02 (dois) cargos de
Engenheiro de Saneamento I, 02 (dois) cargos de Eletricista de Manutenção
Geral, 03 (três) cargos de desenhista/projetista, 03 (três) cargos de Técnico
de Agrimensura I e 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho I, cujas
respectivas súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma
de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º. - O cargo de Operador de Rede, criado pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passará a ser
denominado Operador de Rádio, ficando mantida sua súmula de atribuições,
amplitude de vencimentos, requisitos e forma de provimento. (Ver Leis nºs 7.627/2005 e 10.129/2012)
Parágrafo único - A carga horária dos Operadores de Rádio do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba será de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 4º. - Os cargos de Operador de Estação de Tratamento, criados pela Lei
nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passam a
ser denominados Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água", ficando
mantida amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga
horária com súmula de atribuições descrita no Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
Artigo 5º. - Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Operador de ETE
(Estação de Tratamento de Esgoto), cuja súmula de atribuições, amplitude de
vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no
Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº
10.701/2013)
Parágrafo único - Os cargos do "caput" deste artigo serão ocupados
pelos atuais Operadores de Estação de Tratamento que atuam na área de esgoto.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da publicação da Lei nº. 5.395,
de 17 de junho de 1997, e revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MELHOR CAMINHO".
Aos ................................... dias do mês de ........................
do ano de ........, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, com sede na Avenida Miguel Stéfano, 3.900, São Paulo, SP,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular
...................................,RG nº. ..............., devidamente
autorizado, nos termos do Decreto nº. 41.721, de 17 de abril de 1997, e o
Município de Sorocaba, representado pelo Prefeito Municipal
.........................., RG nº. ......................................, com
sede ..................................., devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº.... de ....... de ............. de 19......, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio para os fins e mediante as
condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implantação do Programa "MELHOR
CAMINHO", instituído pelo Decreto nº. ...................., de ....... de
......................... de 1997.
Parágrafo único - Integra o presente convênio o plano de trabalho constante do
Anexo I, que poderá ser ajustado de comum acordo entre os partícipes, ao longo
de sua execução, através de termos aditivos.
Cláusula Segunda
Das Obrigações
I - constituem obrigações da SECRETARIA:
a)elaborar projetos executivos par conservação das estradas rurais municipais,
em conformidade com o plano de trabalho;
b)executar direta ou indiretamente as obras e serviços pertinentes à
implantação dos projetos executivos, conforme o plano de trabalho, podendo
ainda, solicitar a colaboração de outros órgão públicos;
c)supervisionar e fiscalizar a execução das obras e serviços, inclusive no que
diz respeito a sua qualidade;
d)prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
e)elaborar normas e procedimentos operacionais destinados à perfeita execução
deste convênio;
II - constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a)permitir à SECRETARIA a execução dos trabalhos nas estradas rurais sob sua
jurisdição;
b)colaborar com a implantação do programa, fornecendo subsídios técnicos e
informativos sobre as reais condições e necessidades locais;
c)responsabilizar-se pela manutenção posterior e suas expensas, das estradas,
bem como das obras e serviços executados;
d)fornecer alojamento para a equipe técnica designada pela SECRETARIA;
e)cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais, expedidas pela
SECRETARIA.
Cláusula Terceira
Dos Recursos e do Valor
O valor do presente Convênio é de R$ ....................(.................),
onerando as despesas, as dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na
seguinte conformidade:
I - a SECRETARIA: o montante de R$ ................
(................................);
II - o MUNICÍPIO: o montante de R$ ................
(................................);
Cláusula Quarta
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das
obrigações assumidas ou por infração legal.
Cláusula Quinta
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano a contar da data de
sua assinatura, prorrogável, através de termo aditivo, até o limite máximo de
05 (cinco) anos.
Cláusula Sexta
Do Foro
Fica eleito o fora da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes
da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente convênio com 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para um só
efeito de direito.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 - _____________________________
RG nº
CIC nº
2 - ______________________________
RG nº
CIC nº