LEI Nº 571, DE 7 DE MAIO DE 1958.


Dispõe sôbre a criação do Parque Infantil do Bairro da Árvore Grande, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil do Bairro da Árvore Grande, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de seis (6) professoras, uma (1) assistente, três (3) serventes e um (1) porteiro zelador.


Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de quarenta (40).


Art. 4º Ficam criados, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:


1 - Diretora Padrão P:

6 - Professora Padrão M:

1 - Assistente Padrão L:


Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo