LEI Nº 5.709, de 25 de junho de 1998.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do "Dia do Diabético", e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 115/98 - Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído no Município de Sorocaba, o "Dia do Diabético", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º. - Para comemorar o "Dia do Diabético", poderá a Prefeitura Municipal de Sorocaba organizar campanhas de detecção e orientação no tratamento do diabetes no Município, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. - Os eventos a que se referem esta lei, terão como finalidade, a detecção da doença e a orientação de um tratamento adequado para os doentes já diagnosticados.

Art. 4º. - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretario dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral