LEI Nº 5.708, DE 24 DE JUNHO DE 1998.

 

Cria os cargos de Arquivista e Operadores de Mesa de Áudio e Vídeo, alterando a Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998.

 

Projeto de Lei nº 129/98 - autoria DA MESA DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados um cargo de Arquivista e três cargos de Operadores de Mesa de Áudio e Vídeo, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, integrantes do Serviço de Imprensa da Divisão de Assuntos Diversos da Secretaria de Assuntos Administrativos, subordinados ao Assessor de Imprensa.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições e o quadro de provimento dos cargos de Arquivista e de Operadores de Mesa de Áudio e Vídeo são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do “caput”, Art. 1º., da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, integrantes do Serviço de Imprensa da Divisão de Assuntos Diversos da Secretaria de Assuntos Administrativos, subordinados ao Assessor de Imprensa.”

 

Art. 3º Fica alterada a redação do Art. 2º., da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do Inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, com a redação alterada pela Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação:

 

“c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara;

“g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados.”

 

Art. 4º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:

 

‘Quadro de Provimento’

 

Denominação do Cargo

Quanti-dade

Provimento

Jornada/HS

Salário Base

Requisitos do Cargo

Assessor

Legislativo

02

Em Comissão

40

R$ 2.084,22

Nível

Universitário

Encarregado da Garagem

01

Em Comissão

40

R$ 693,00

1º Grau

Técnico em Filmagem e Fotografia

06

Em Comissão

40

R$ 693,00

1º Grau

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretario dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

ANEXO I

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:

 

ARQUIVISTA: Arquivar material de divulgação impressa, televisual e radiofônico.

 

OPERADORES DA MESA DE ÁUDIO E VÍDEO: Operar equipamentos de geração, produção e transmissão de imagens para televisão.

 

 

QUADRO DE PROVIMENTOS

Denominação do Cargo

Quantidade

Provimento

Jornada/HS

Salário Base

Requisitos do Cargo

Arquivista

01

Em Comissão

40

R$ 693,00

1º Grau Completo

Operador de Mesa de Áudio e Vídeo

03

Em Comissão

40

R$ 693,00

1º Grau Completo