LEI Nº 5.706, de 23 de junho de 1998.

Dispõe sobre a proibição de veiculação de publicidade ou anúncio de venda de armas de fogo e munição.

Projeto de Lei n.º 62/98 - Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Sorocaba, a concessão de licença para veiculação de publicidade ou anúncio de venda de armas de fogo e munição através de qualquer meio.

Art. 2º - O não atendimento do disposto na presente lei, sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa no valor de 1.000 (mil) UFIR's.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.


DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral