Lei nº 570, de 02 de maio de 1958.
Dispõe sôbre concessão de auxílio à parturiente.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às parturientes, quando servidoras municipais ou esposas de servidores municipais, um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo único. Essa importância será paga ao interessado, mediante a apresentação de Certidão de Nascimento do recém-nascido, na secção competente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de maio de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de maio de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo