LEI Nº 5.690, de 04 de junho de 1998.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)

Dispõe sobre alteração do Art. 3º da Lei n.º 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 84/98 - Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos seguintes membros:

 
a) 02 cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;

b) 02 representantes da Câmara Municipal de Sorocaba;

c) 01 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social;

d) 01 representante da Secretaria de Finanças;

e) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores;

f) 01 representante do Setor de Serviço do Turismo;

g) 01 representante do Setor Rural;

h) 01 representante do Setor do Comércio;

i) 01 representante do Setor Industrial;

j) 01 representante do Setor de Ensino;

l) 01 representante do Setor da Construção Civil;

m) 01 representante das entidades de bairros;

n) 01 representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;

o) 01 representante do Setor de Comunicação;

p) 01 representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente."

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 04 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.