LEI Nº 5.680, de 26 de maio de 1998.
Dispõe sobre alteração dos requisitos da Z.C.4, criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989.
Projeto de Lei nº 33/97 - Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os usos da Z.C.4, criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989, deverão seguir os requisitos previstos nos Art.s 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral