LEI Nº 5.677, de 19 de maio de 1998.
(Revogada pela Lei nº 10.399/2013)
Altera a redação do Art. 1º da Lei n.º 5.461, de 25 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/98 - Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada "JOÃO DAMASCO SABRIANO", a praça localizada entre a Rua Doutor Fernando Soares Fernandes com a Alameda Franca, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade."
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.