LEI Nº 5.648, de 20 de abril de 1998.
(Revogada pela Lei n. 7.319/2004)

Dispõe sobre denominação de "MIGUEL MILONE", a um próprio municipal de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 48/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "MIGUEL MILONE", o prédio do Centro de Integração Social do Jardim Ipiranga, situado à Rua 03, número 30.

Art. 2º - As placas indicativas conterão a expressão: "Centro de Integração Social Miguel Milone".

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral