LEI Nº 5.641, de 07 de abril de 1998.

Altera a denominação da via pública "ANGELINA PEROLINI ZOCCA" e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 98/97 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A via pública "ANGELINA PEROLINI ZOCCA", assim denominada pela Lei nº 614, de 18 de dezembro de 1958, passa a denominar-se "ANGELINA PEROLINA ZOCCA".

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral