LEI Nº 5.632, de 03 de abril de 1998.
(Revogada pela Lei n. 5.757/1998)

 

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 38/98 - Ver. Horacio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo único - Fica o Executivo obrigado a remeter mensalmente a Câmara Municipal de Sorocaba, relatório técnico-financeiro detalhado sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos recebidos pelo FUMTRAN."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.
3º - A presente lei será regulamentada em até 30 dias da data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Protocolo Geral.