LEI Nº 5.631, de 03 de abril de 1998.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito especial e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 33/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na dotação 10.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Área da Cultura: com a seguinte classificação como segue:

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
1 - Projeto
029 - restauração da Capela do Divino Espírito Santo

Art. 2º - A fonte para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, resultará da anulação parcial da dotação orçamentária 10.06 Secretaria da Educação e Cultura - Área da Cultura: 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis: 08 48 247 1 017 Aquisição de Imóveis para Cultura.

Art. 3º - O valor do crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº 5.543, de 01 de dezembro de 1997, e poderá ser suplementado se necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretaria da Educação e Cultura
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral