LEI Nº 5.629, de 03 de abril de 1998.
Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.
Projeto de Lei n.º 08/98 - Mesa da Câmara.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um cargo de Chefe de Cerimonial, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos,
requisitos, forma de provimento e carga horária do cargo de Chefe de Cerimonial
disposto no “caput” deste Art. estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - As despesas com a aprovação da presente Lei correrão por conta de
verba própria do orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Juruídicos
Publicada na divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
ANEXO I
Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL
Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene
que conte com a participação do Presidente.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior
imediato.
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Presidente, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos: 2º Grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Gabinete.
Subordinado: Secretário de Assuntos Administrativos.
Carga Horária: 40h/semanais.