LEI Nº 561, DE 02 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza a Prefeitura Municipal a doar terrenos pertencentes ao seu patrimônio a Fundação da Casa Popular, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante a escritura pública, à Fundação da Casa Popular, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu patrimônio, desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para nêles serem construídas casas populares e outras obras de caráter social, ou de interêsse para a coletividade.
Art. 2º Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal desta cidade e a Fundação da Casa Popular, deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, caso não venham a ser observados os objetivos da doação.
Art. 3º Os prédios construídos nos terreno doados, na conformidade da presente lei, ficarão isentos de impostos, taxas ou quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promissários compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de abril de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de abril de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo