LEI Nº 5.609, de 19 de março de 1998.

Dispõe sobre alteração na descrição da Z.C.P.

Projeto de Lei nº 34/97 - Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - A Zona Comercial Principal (Z.C.P.) definida no Art. 10, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Zona Comercial Principal" parte da Praça Dom Tadeu Struck, daí segue pela Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira até a Avenida Moreira César, daí segue até a Praça Nove de Julho, daí segue pela Avenida Dr. Eugênio Salerno até a Avenida Dr. Afonso Vergueiro, daí segue até a Avenida Dom Aguirre, e daí até a Praça Dom Tadeu Struck, ponto de partida desta descrição.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral