LEI Nº 5.573, de 20 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos I, V e VI, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 5.036; da alteração do Art. 6º, da mesma Lei, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 16/98 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I, V e VI, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria da Cidadania - SECID;

II - um representante da Secretaria da Educação e Cultura - SEC;

III - um representante da Secretaria da Saúde - SES;

IV - um representante da Secretaria de Finanças - SEF;

V - um representante da Secretaria das Relações do Trabalho - SERT;

VI - um representante da Secretaria de Esportes - SEMES;

VII - seis representantes com seus respectivos suplentes da Sociedade Civil Organizada."

Art. 2º - O Art. 6º, da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Secretaria da Cidadania - SECID - prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho."

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme
Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição.