LEI Nº 5.572, de 20 de fevereiro de 1998.
(Revogada pela Lei n. 8.150/2007)

Altera a redação do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 304/97 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Edificações e Urbanismo, tendo ainda, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos por seus pares."

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


DIVA MARIA PRESTES DE BARROS
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe de Divisão de Protocolo Geral - em substituição