LEI Nº 5.552, de 12 de janeiro de 1998.
(Revogada pela Lei nº 9.635/2011)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o
Presídio "Dr. Danilo Pinheiro", órgão da Secretaria Estadual dos
Negócios da Administração Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 201/97 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o
Presídio "Dr. Danilo Pinheiro", órgão da Secretaria Estadual dos
Negócios da Administração Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra,
obrigatoriamente, aos detentos naturais de Sorocaba, e também daqueles cuja
família tenham se transferido para este Município, para execução de serviços de
limpeza pública, ajardinamento, alvenaria e similares, nos termos da minuta
anexa, integrante desta Lei.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá enviar à Câmara Municipal,
mensalmente, relatório que conste:
a) a relação dos reeducandos que trabalharam naquele
mês, com as respectivas datas e horários trabalhados;
b) cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, seguro acidente do
trabalho e recolhimento ao INSS;
c) informações de qualquer ocorrência ou acidente de trabalho que venham a
acontecer com os reeducandos durante o período em que
estiverem prestando serviço à Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Palácio
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos -
Milton Cepellos
Secretário de Serviços Públicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicação na Divisão do Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA E O PRESÍDIO "DR DANILO
PINHEIRO" DE SOROCABA, ÓRGÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DOS NEGÓCIOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CGC/MF sob o nº
46.634.044/0001-74, com
sede em Sorocaba (SP), à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes s/nº,
Palácio dos
Tropeiros, Alto da Boa Vista, doravante simplesmente denominada conveniante, e, de outro
lado o PRESÍDIO "DR.DANILO PINHEIRO", sediado à Rua Dr. Altino
Arantes nº 622, Bairro Mi-
neirão, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da
Administração Penitenciária,
doravante simplesmente denominado conveniado, com base na Lei Municipal
nº.....,de.....
de........., de 1.99..., celebram entre si o presente convênio, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo delineadas.
TÍTULO I - DO OBJETO
Cláusula Primeira - O objeto do presente convênio é auxílio na
recuperação dos detentos em regime semi-aberto,
através do fornecimento, por parte do conveniado, de mão-de-obra em geral, em
número de até 100 (cem) reeducandos, para execução de
limpeza pública, ajardinamento, alvenaria e similiares.
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
Cláusula Segunda - São obrigações do conveniado:
I - fornecer à conveniante número de reeducandos que se fizer
necessário e sempre que houver disponibilidade, para execução de serviços de
limpeza pública, ajardinamento, alvenaria e similares.
II - enviar (02) dois Agentes de Segurança
Penitenciária aos locais onde serão desenvolvidos os serviços, previamente
comunicados pela conveniante, para cada grupo de 20
(vinte) reeducandos, os quais serão responsáveis pela
segurança e pelo comportamento do grupo.
III - efetuar a substituição dos reeducandos sempre
que necessário.
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da conveniante:
I - transportar os reeducandos do Presídio ao local
de trabalho e vice-versa.
II - respeitar o horário de trabalho das 07h00 às
16h00, de segunda à sexta-feira, permitindo o intervalo regular do horário de
refeição e do descanso entre os períodos de trabalho.
III - depositar o valo mensal de um salário mínimo vigente, referente à prestaçaõ de serviços de cada reeducando, até o quinto dia
útil do mês subsequente ao mês vencido, em conta bancária determinada pelo
conveniado.
IV - recolher junto ao INSS as contribuições sociais
referente a 15% (quinze por cento) sobre o valor devido a cada reeducando.
V - atestar mensalmente a frequência dos reeducandos ao trabalho, através do preenchimento de
impresso próprio fornecido pelo conveniado.
VI - comunicar qualquer tipo de ocorrência de
anormalidade do procedimento dos reenducandos, tais
como atrasos, anadaptação ao trabalho, ineficiência
funcional, conduta improcedente e outros.
VII - condicionar o reeducando ao uso de equipamentos ou proteções específicas
à sua segurança no trabalho.
VIII - prestar total e imediata assistência ao reeducando em caso de acidente,
comunicando imediatamente o ocorrido ao conveniado.
IX - fornecer a alimentação aos reeducandos,
devendo ser entregue no local onde estiverem trabalhando.
X - encaminhar um funcionário para cada grupo de 20
(vinte) reeducandos, o qual será responsável pela
orientação, instrução e distribuição dos serviços aos mesmos.
XI - fornecer e transportar, em separado dos reeducandos,
as ferramentas adequadas à realização dos serviços, inclusive ancorotes para
fornecimento de água.
XII - impedir que o reeducando dirija, maneje ou trabalhe com veículos
automotores.
TÍTULO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Quarta - O prazo do presente convênio é de 01 (um) ano, contado a
partir de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual
período, até o limite de 04 (quatro) anos.
Cláusula Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das
partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Sexta - As partes, de comum acordo, elegem o foro da
Comarca de Sorocaba, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes do presente
convênio.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o
presente, em duas vias de igual teor, também subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
PRESÍDIO "DR. DANILO PINHEIRO"
Carlos Alberto Duarte - Diretor
TESTEMUNHAS
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