LEI Nº 5.550, de 12 de janeiro de 1998.

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei n.º 5.534, de 25 de novembro de 1997, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 302/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 5.534, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no inciso I, do artigo 1º, desta Lei, destinar-se-ão a obras de infra estrutura urbana, fazendo parte integrante desta Lei o incluso termo de convênio".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos - em substituição
Milton Cepellos de Oliveira
Secretário de Serviços Públicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral