LEI Nº 5.547, de 12 de janeiro de 1998.

Dispõe sobre autorização de repasse de verba para melhoria do sistema viário ao Fundo de Prevenção e Melhoria do Transporte Coletivo do Município de Sorocaba - FMT e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 277/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o repasse de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Fundo de Prevenção e Melhoria do Transporte Coletivo do Município de Sorocaba - FMT, para melhoria do sistema viário.

Parágrafo único - O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal de Sorocaba, trimestralmente, relatório técnico-financeiro detalhado sobre a aplicação da verba.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos - em substituição
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral