LEI N.º 5.545, de 18 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre denominação de "Engenheiro FRANCISCO IVAN BRAVO LOPES", a uma praça pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 210/97 - autoria Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Engenheiro FRANCISCO IVAN BRAVO LOPES", a praça existente na confluência das ruas João Mercado, Professor João Lourenço Rodrigues e Hélio Monzoni, no Jardim Santa Rosália, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: "Cidadão Emérito 1930/ 1994".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto n.º 2.286, de 03 de janeiro de 1975.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1 997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral