LEI N.º 5.540, de 27 de novembro de 1997.

Dispõe sobre denominação de "PRINCESA DIANA", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 217/97 autoria Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica denominada "PRINCESA DIANA" a Rua "G", localizada no Conjunto Habitacional "Dr. Júlio de Mesquita Filho", que se inicia na Avenida "C" e termina na Rua 25, do mesmo Conjunto, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Humanitária Mundial, 1961-1997".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral