LEI N.º 5.539, de 27 de novembro de 1997. 

Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DOS POLICIAIS MILITARES", a um próprio público de nossa cidade. 

Projeto de Lei n.º 90/97 - autoria Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "PRAÇA DOS POLICIAIS MILITARES", a praça localizada na esquina das Ruas Abrahão Lincoln com Rua Lituânia, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral