LEI N.º 5.532, de 21 de novembro de 1997.

Institui o "Dia da Capoeira" no Município de Sorocaba.

Projeto de Lei n.º 263/97 - autoria Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba, a "Dia da Capoeira", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral