LEI N.º 5.526, de 20 de novembro de 1997.

Dispõe sobre denominarão de "TOMEKITI NISHIDA", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei no 255/97 - autoria Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "TOMEKITI NISHIDA a Rua 05, localizada no loteamento denominado Jardim Harmonias no Éden, que se inicia na divisa da propriedade do Senhor José Paes e termina na Rua 07, do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nomes a expressão: "Cidadão Emérito -1906/1991".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1997, 344g da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral