LEI N.º 5.525, de 20 de novembro de 1997.
(Revogada pela Lei n. 5.635/1998)
Dispõe sobre denominação de "DAVID MEDINA", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 254/97 - autoria Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "DAVID MEDINA", a Rua 06, localizada no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo Conjunto, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -1912/ 1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral