LEI N.º 5.521, de 19 de novembro de 1997.

Altera e dá nova redação ao § 1º, do artigo 10 da Lei n.º 4.595, de 02 de setembro de 1994, e dá outras providências.

 Projeto de Lei n.º 94/97 - autoria Vereador ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - 0 § 1º, do artigo 10 da Lei n.º 4.595, de 02 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10 - ...

§ 1º - O projeto desses velórios será aprovado pela Prefeitura Municipal, atendidas as diretrizes apresentadas pelo setor competente, após publicação de edital, pelas concessionárias indicando os locais de instalação."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário da Edificação e Urbanismo
Milton Cepellos Oliveira
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral