LEI Nº 55, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda um crédito de Cr$ 562.820,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento:


111/8-02-0 – Pessoal Fixo Cr$ 72.000,00

121/8-09-3 – Material de Consumo 30.000,00

121/8-09-4 – Despesas Diversas 8.000,00

231/8-89-3 – Material de Consumo 7.000,00

241/8-85-2 – Material Permanente 63.000,00

251/8-63-1 – Pessoal Variável 195.000,00

251/8-63-3 – Material de Consumo 20.000,00

301/8-80-3 – Material de Consumo 4.000,00

321/8-82-2 – Material Permanente 6.620,00

324/8-82-1 – Pessoal Variável 127.000,00

431/8-33-4 – Despesas Diversas 200,00

931/8-99-4 – Despesas Diversas 30.000,00


Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Totalmente:


211/8-89-2 – Material Permanente Cr$ 5.000,00

221/8-89-2 – Material Permanente 5.000,00

251/8-63-2 – Material Permanente 10.000,00

312/8-81-1 – Pessoal Variável 7.300,00

313/8-81-1 – Pessoal Variável 7.300,00

321/8-82-4 – Despesas Diversas 20.000,00

323/8-82-4 – Despesas Diversas 30.000,00

324/8-82-4 – Despesas Diversas 35.000,00

421/8-49-1 – Pessoal Variável 5.000,00

461/8-34-2 – Material Permanente 5.000,00


Parcialmente:


121/8-07-0 – Pessoal Fixo Cr$ 30.000,00

121/8-09-1 – Pessoal Variável 5.000,00

121/8-13-0 – Pessoal Fixo 15.000,00

121/8-13-1 – Pessoal Variável 65.000,00

251/8-63-0 – Pessoal Fixo 65.000,00

311/8-81-1 – Pessoal Variável 60.000,00

322/8-82-4 – Despesas Diversas 220,00

323/8-82-1 – Pessoal Variável 10.000,00

351/8-81-1 – Pessoal Variável 30.000,00

361/8-87-2 – Material Permanente 100.000,00

431/8-33-3 – Material de Consumo 10.000,00

711/8-90-0 – Pessoal Fixo 25.000,00

741/8-95-4 – Despesas Diversas 5.000,00

911/8-92-4 – Despesas Diversas 8.000,00

921/8-94-4 – Despesas Diversas 5.000,00


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo