LEI Nº 5.518, de 12 de novembro de 1997. 

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 3.794, de 28 de novembro de 1991 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 242/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 26 de outubro de 1997, o prazo previsto na alínea "d") do artigo 3º, da Lei nº 3.794, de 28 de novembro de 1991, para a Sociedade Amigos dos Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia construir e fazer funcionar sua sede própria.

Artigo 2º - Fica revogado o inciso II, do artigo 1º da Lei mencionada no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretária da Edificação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral