LEI Nº 551, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.


Dispõe sôbre concessão de auxílio às viúvas de Servidores Municipais.


HUMBERTO REALE, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o parágrafo 6º do Artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133 do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ele Promulga a seguinte lei:


Art. 1º A pensão concedida às viuvas de servidores municipais, prevista nas leis nº 205, de 20 de março de 1951 e nº 350, de 16 de dezembro de 1953, passará a ser paga na base de 70% dos salários que o servidor percebia na ocasião do falecimento.


Parágrafo único. A pensão não poderá nunca ser inferior a 70% do salário mínimo que estiver vigorando no município, devendo ser reajustada tôda vez que as bases do salário mínimo forem alteradas.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, aos 31 de dezembro de 1957.


Dr. Humberto Reale

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra;

André José Valarelli

Diretor da Secretaria