LEI Nº 5.504, de 11 de novembro de 1997.
Institui o "Dia do Pastor Evangélico" no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei n.º 230/97 - autoria Vereador Moacir Luís Silva de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Município de Sorocaba, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no 4º (quarto) domingo do mês de outubro.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correria por conta das dotações orçamentárias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral