LEI Nº 5.502, de 11 de novembro de 1997.
(Revogada pela Lei nº 10.109/2012)
Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO CALIANI" a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 200/97 - autoria Vereador João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ANTÔNIO CALIANI", a Rua 20, localizada no Loteamento denominado Jardim São Guilherme II, que se inicia em cull de sac e termina junto a propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placasindicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1921 - 1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.