LEI Nº 550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial a área de terreno de propriedade da Municipalidade, abaixo caracterizada, situada no Jardim Santa Rosália, nesta cidade, para nêle ser construído prédio destinado à instalação, pelo SENAI, de uma escola regional, a saber:
- um terreno, de forma irregular, com a área de 9.236,00 m2 (nove mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 121,50 m, com a avenida Senador Roberto Símonsen; de um lado, na extensão de 58,00 m, com a rua nº 19; de outro lado, nas extensões de 27,50 m e 57,00 m, com as ruas nºs 25 e 27, respectivamente; e pelos fundos, na extensão de 74,00 m, com a rua nº 2.
Art. 2º O imóvel reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se no prazo de 5 (cinco) anos não estiver concluída a construção ou fôr mudado o fim a que se destina ou no caso de se extinguir a entidade. (Vide Lei nº 3.214/1990)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo