LEI Nº 5.487, de 03 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º,4º e 5º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 163/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, fiscalização, policiamento do trânsito e serviços de engenharia de tráfego nas vias terrestres municipais, nos termos do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba para este fim, bem como para obras e manutenção para o tráfego nas mesmas vias."
Artigo 2º - O artigo 4º e seu inciso I, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidas as redações dos incisos II, III, IV e V:
"Artigo 4º - Constituem despesas do FUMTRAN, todas as necessárias para a efetivação das ações dos serviços mencionados no artigo 22, especialmente:
I - Financiamento total ou parcial de despesas com custeio ou capital e de Programas integrados de educação para o trânsito, desenvolvidos pela SETDS/URBES ou com elas conveniadas."
Artigo 3º - O artigo 5º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - A gestão do FUMTRAN ficará a cargo da Secretaria de Transportes e Defesa Social, de acordo com o estabelecido no artigo 2º desta Lei."
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeitura Municipal -
Haroldo Guilherme
Secretário Negócios Jurídicos
Roberto Montgnomery Soares
Secretário dos Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.