LEI Nº 5.486, de 27 de outubro de 1997.
(Revogada pela Lei n. 8.627/2008)
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 120/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso I e suas alíneas, do Artigo 13 da Lei nº 3.678, de 17 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - 06 (seis) membros representando o Município indicados pelo Prefeito Municipal, provenientes das seguintes Secretarias:
a) 02 dois representantes da Secretaria da Cidadania SECID;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação Cultura - SEC;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde SES;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES, e
e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças SEF."
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrária, em especial a Lei nº 5.176, de 20 de agosto de 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter José Nunes de Campos
Secretário da Cidadania
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Vitor Lippi
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretário de Esportes e Lazer
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral