LEI Nº 5.485, de 27 de outubro de 1997.

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza o Executivo a ceder os direitos de posse ao proprietária lindeiro e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 235/97 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar e ceder de forma onerosa, por valor não inferior ao da avaliação contemporânea, na forma prevista pelo § 2º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, ao proprietário lindeiro, Alberflex Indústria de Móveis Ltda, os direitos de posse sobre imóvel situado nesta cidade, abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 14.948/95:

"IMÓVEL - parte da antiga Estrada do Pinga-Pinga, Bairro da Boa Vista, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

ÁREA - 2.342,47 m2 (dois mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

PROPRIETÁRIO - própria municipal.

DESCRIÇÃO - terreno caracterizado por parte da antiga Estrada do Pinga-Pinga, Bairro da Boa Vista, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com área de 2.342,47 m2 (dois mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Av. Rudolf Dafferner (antiga Professor Joaquim Silva), onde mede 32,82 metros; seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 88,60 metros, confrontando cole propriedade que consta Pertencer à Alberflex Indústria de Móveis Ltda; seguindo no mesmo alinhamento por mais 118,00 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer ao Clube de Campo de Sorocaba; deflete à direita e segue 41,05 metros, confrontando com a Alameda Casabranca; deflete à direita em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,39 metros, deflete à esquerda e segue 124,20 metros, deflete à esquerda em curva com desenvolvimento de 13.93 metros, confrontando até este ponto com propriedade que consta pertencer a Alberflex Indústria de Móveis Ltda; atingindo, assim, o ponto inicial desta descrição".

Parágrafo único - As despesas com a lavratura da escritura correrão por conta do adquirente, competindo-lhe, ainda, a responsabilidade exclusiva pela regularização da área, sem que daí decorra qualquer ônus para a Municipalidade.

Artigo 2º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral