LEI Nº 5.467, de 02 de outubro de 1997.

Institui no Município o "DIA DO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO", e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 188/97 - autoria Vereador Emerson Canãs.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba "DIA DO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO", a ser comemorado em 09 de outubro.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral