LEI Nº 5.447, de 23 de setembro de 1997.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 141/97 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber por cessão, com encargos de manutenção, conservação e melhoramentos, os direitos possessórios do trecho da SP-79, compreendido entre o eixo da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes e o pontilhão de acesso da Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Avenida Sedrac Arruda, de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.300, de 26 de julho de 1993.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º Da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral