LEI Nº 5.442, de 15 de setembro de 1997.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 3º, da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 137/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º, da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Um terreno designado por lote nº 05, da quadra 18, do Jardim Faculdade, nesta cidade, contendo a área de 250,37 m2 ( duzentos e cinqüenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), com a seguinte descrição: faz frente para a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, onde mede 15,90 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com os fundos do lote nº04, da mesma quadra, na extensão de 11,20 metros, e com os fundos do lote nº03, também da mesma quadra, na extensão de 8,10 metros, totalizando nesta lateral a extensão de 19,30 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o lote nº07, da mesma quadra, onde mede 13,30 metros; e nos fundos, medindo 15,60 metros, confrontando com o lote nº 06 da mesma quadra".

Artigo 2º - O artigo 3º, da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º - A permuta ora autorizada, far-se-á mediante escritura, obedecidos os seguintes requisitos:

a) seja lavrada escritura no prazo máximo de 90 (noventa)dias contados da publicação da presente lei;

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em consideração o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº12.563/83"

Artigo 3º - As despesas com a escrituração da permuta, correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as de execução da presente lei, por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1 997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral