LEI Nº 5.441, de 15 de setembro de 1997.

Dispõe sobre a prorrogação de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Pontifícia Universidade Católica, com anuência do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 193/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 01 de setembro de 1997, o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com anuência do Governo do Estado de São Paulo, objetivando manter o funcionamento do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba.

Artigo 2º - As partes conveniadas deverão assinar termo de prorrogação, mantendo-se as mesmas disposições previstas no convênio integrante da Lei nº 4.607, de 22 de setembro de 1994.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1997, 344º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Vítor Lippi
Secretário da Saúde
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
Maria aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral